Opinião - De forma simplória,
encontramos algumas definições de surdez e mudez em uma busca rápida na
internet, como na Wikipédia Brasil, que define surdez como “prejuízo
auditivo ou perda auditiva, uma inabilidade total ou parcial de ouvir”.
Já a mudez ou afonia é tida como “uma deficiência que indica
incapacidade (total ou parcial) de produzir a fala”. Como percebemos, mudez e surdez não significam a mesma
coisa, apesar do arcaico termo “surdo-mudo” ser ainda usado em nossa sociedade,
isso porque muitos associavam e associam a mudez ao surdo. Sobre a surdez, Strobel traz uma perspectiva interessante ao abordar a concepção
clínico-patológica e a sócio antropológica:
A concepção clínico-patológica concebe a surdez
como uma deficiência a ser curada através de recursos como: treinamento de fala
e audição, adaptação precoce de aparelhos de amplificação sonora individuais,
intervenções cirúrgicas como o Implante Coclear etc. Nesse sentido, o
encaminhamento é o trabalho fonoaudiológico e a escola comum, com o objetivo de
“integrar” a pessoa surda no mundo dos ouvintes através da “normatização” da
fala. E a concepção sócio-antropológica concebe a surdez como uma diferença a
ser respeitada e não uma deficiência a ser eliminada. O respeito à surdez
significa considerar a pessoa surda como pertencente a uma comunidade
minoritária com direito à língua e cultura própria. (2008, p. 36).
A concepção sócio
antropológica a meu ver é a mais apropriada, pois a pessoa surda tem todo o
direito de encontrar o seu espaço ... de se encontrar, e nesse sentido, a
Língua de Sinais pode fazer toda a diferença, como observamos no livro “Tibi e
Joca – uma história de dois mundos”. Nessa obra ilustrativa, o leitor é
conduzido delicadamente ao contexto de menino surdo nato. A narrativa apresenta
pontos cruciais como a descoberta da surdez pelos pais, o drama do menino até a
descoberta da Língua de Sinais e o desafio da família ouvinte em se adaptar a
língua do filho. O clímax se dá pela superação das dificuldades através da
dedicação e do amor que constrói metaforicamente uma ponte entre os dois
mundos: o do filho surdo e o dos pais ouvintes. Também posso dizer que o
próprio livro é uma ponte entre surdos e ouvintes, pois o mesmo foi produzido
com tamanha delicadeza que atinge plenamente ambos os leitores. Mas, o que é a
LIBRAS?
A língua dos sinais
no Brasil é uma prática antiga, no entanto a sua nomenclatura oficial – LIBRAS[1], que significa Língua Brasileira
de Sinais - é recente. Essa denominação foi estabelecida em outubro de 1993, por
meio de uma Assembleia organizada pela Federação Nacional de Educação e
Integração dos Surdos (Feneis).
A Lei nº 10.436, que
reconhece e oficializa a língua de sinais brasileira, também é nova, datada em de
24 de abril de 2002 e regulamentada pelo Decreto nº 5.626 de dezembro de 2005. No
parágrafo único do primeiro artigo da Lei 10.436 temos uma breve explicação
sobre o que se entende por LIBRAS:
“Entende-se como Língua Brasileira de Sinais -
Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema
linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de
pessoas surdas do Brasil” (BRASIL, 2002, Art.1º).
Estrategicamente,
o referido parágrafo faz referências à “comunidade de pessoas surdas”, mas o
que isso significa?
Comunidade surda é um grupo de pessoas que vivem
num determinado local, partilham os objetivos comuns de seus membros, e que por
diversos meios trabalham no sentido de alcançarem estes objetivos. Uma
comunidade surda pode incluir pessoas que não são elas próprias Surdas, mas que
apoiam ativamente os objetivos da comunidade e trabalham em conjunto com as
pessoas Surdas para os alcançar (STROBEL, 2008, p. 30).
Dessa forma,
percebemos que definir surdez vai muito além dos resumos de internets e
verbetes de dicionários. O que precisamos é nos incluir nessa comunidade, ou
seja, criar novas pontes e descontruir velhos paradigmas voltados
exclusivamente para uma sociedade ouvinte.
Referências
Bibliográficas
BARROS, Jozibel
Pereira; HORA, Mariana Marques da. Pessoas
Surdas: Direitos, Políticas Sociais e Serviço Social. Universidade Federal
de Pernambuco. Recife, 2009. Disponível em: http://www.editora-arara-azul.com.br/cadernoacademico/012_anexos_pessoas_surdas_direitos_politicas_sociais_e_servico_social_barros_hora.pdf.
Acesso em 03 de junho de 2016.
BRASIL. Lei nº
10.436, de 24 de abril de 20012. Dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10436.htm.
Acesso
e 03 de junho de 2017.
STROBEL, Karin
L. As imagens do outro sobre a Cultura
Surda. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008.
[1]
Vale destacar, que a LIBRAS e outras línguas
de sinais são de modalidade visual-espacial, enquanto que as línguas orais são
de modalidade oral-auditiva. A LIBRAS é uma língua
natural (1ª língua) usada pela comunidade surda brasileira.
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